ECF 2025: Tudo o que sua empresa precisa saber para evitar riscos e garantir a conformidade

ECF 2025: Tudo o que sua empresa precisa saber para evitar riscos e garantir a conformidade

Foto: Reprodução /genyo

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das principais obrigações acessórias para as pessoas jurídicas no Brasil. Substituta da antiga DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ela foi criada para oferecer ao Fisco uma visão mais ampla e detalhada da apuração do IRPJ e da CSLL, promovendo o cruzamento eletrônico de dados contábeis e fiscais.

O que é a ECF?

A ECF é transmitida anualmente por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deve seguir rigorosamente o leiaute estabelecido no Manual de Orientação da ECF. O objetivo é aumentar a transparência e reduzir erros, exigindo que as empresas tenham processos contábeis bem alinhados desde o lançamento das informações.

A obrigação envolve 14 blocos que detalham receitas, custos, despesas, adições, exclusões e outras apurações contábeis, tornando o preenchimento um processo complexo. Uma das facilidades que a ECF trouxe foi a eliminação da ficha de apuração do IPI, reduzindo a sobrecarga manual de preenchimento.

Quem é obrigado a entregar a ECF?

Estão obrigadas à entrega da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, em atividade no ano-calendário de 2024. Isso inclui empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Ficam dispensadas da entrega da ECF:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;

  • Autarquias, fundações e órgãos públicos;

  • Pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário;

  • Imunes e isentas que não estejam obrigadas à entrega da EFD-Contribuições (PIS/Cofins e CPRB).

Qual é o prazo de entrega da ECF 2025?

A entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser feita até o dia 31 de julho de 2025, conforme estipulado pela Receita Federal. É fundamental respeitar esse prazo para evitar multas e outras penalidades previstas em lei.

Por que sua empresa deve se preparar com antecedência?

A ECF é uma das obrigações acessórias mais detalhadas do calendário fiscal. Inconsistências, omissões ou atrasos na entrega podem gerar multas que vão de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso, além de penalidades adicionais por erro ou falta de informações.

Por isso, é essencial contar com o apoio de um time contábil especializado e manter os registros contábeis atualizados e em conformidade com a legislação vigente.

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