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Entre os principais compromissos fiscais do calendário contábil brasileiro, a ECD — Escrituração Contábil Digital — se destaca como uma das entregas mais relevantes, especialmente para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
A ECD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo substituir a escrituração contábil em papel por uma versão digital padronizada, promovendo maior controle e transparência das informações financeiras perante a Receita Federal.
Mas, afinal, quem deve entregar a ECD?
A obrigatoriedade da ECD abrange:
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Empresas tributadas pelo Lucro Real (obrigatoriamente);
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Empresas do Lucro Presumido que distribuem lucros acima da base de cálculo;
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Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando equiparadas à pessoa jurídica.
Além disso, é importante destacar que até mesmo empresas inativas podem estar obrigadas à entrega em situações específicas. Por isso, a orientação contábil é essencial.
Qual o prazo de entrega em 2025?
Para este ano, a data limite segue o padrão tradicional: último dia útil de maio, ou seja, 30 de Junho de 2025. O envio deve ser feito por meio do Validador do Sped Contábil, disponível no site da Receita Federal. O não cumprimento do prazo ou envio com erros pode gerar multas consideráveis.
Por que a ECD é tão importante?
Mais do que uma obrigação, a ECD é um retrato fiel da movimentação contábil da empresa e pode influenciar diretamente em fiscalizações, auditorias e na tomada de crédito tributário. Além disso, ela serve como base para a ECD Fiscal (ECF), cuja entrega ocorre nos meses seguintes.
Empresas bem organizadas e com escrituração correta não apenas cumprem suas obrigações, como também se beneficiam de uma gestão mais estratégica e segura.
Como a Lumini Contábil pode ajudar?
Acompanhamos nossos clientes em cada etapa do processo, desde a análise documental até a transmissão segura das informações. Nosso objetivo é garantir não só a conformidade, mas também a tranquilidade de saber que tudo está sendo feito com precisão e responsabilidade.
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