ALTERAÇÕES REFORMA TRIBUTÁRIA NOTA TÉCNICA 2025.001 – VERSÃO 1.05A

ALTERAÇÕES REFORMA TRIBUTÁRIA NOTA TÉCNICA 2025.001 – VERSÃO 1.05A

Foto: Reprodução /infomoney

O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) divulgou a versão 1.05a da Nota Técnica 2025.001, trazendo ajustes importantes nas datas de implementação das regras de validação aplicáveis aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Principais Alterações da Versão 1.05a:

A principal modificação desta nova versão foi a correção das datas de produção e início da aplicação efetiva das validações, conforme tabela abaixo:

Foi incluída uma nova observação na regra de validação com a seguinte mensagem de rejeição:

  • Rejeição 380: “UF e Município de Fim da Prestação devem estar preenchidas para Transporte de Valores.”

Essa regra será exigida somente à partir de 5 de janeiro de 2026, permitindo assim que os contribuintes tenham tempo para adaptar seus sistemas.

Durante o ano de 2025, a inclusão de informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) permanecerá opcional. As validações para esses tributos só ocorrerão se os campos forem preenchidos.

A obrigatoriedade das validações sobre IBS e CBS entrará em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026.

Cronograma Geral:

Confira aqui a publicação na íntegra.

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