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O Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) divulgou a versão 1.05a da Nota Técnica 2025.001, trazendo ajustes importantes nas datas de implementação das regras de validação aplicáveis aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Principais Alterações da Versão 1.05a:
A principal modificação desta nova versão foi a correção das datas de produção e início da aplicação efetiva das validações, conforme tabela abaixo:
Foi incluída uma nova observação na regra de validação com a seguinte mensagem de rejeição:
- Rejeição 380: “UF e Município de Fim da Prestação devem estar preenchidas para Transporte de Valores.”
Essa regra será exigida somente à partir de 5 de janeiro de 2026, permitindo assim que os contribuintes tenham tempo para adaptar seus sistemas.
Durante o ano de 2025, a inclusão de informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) permanecerá opcional. As validações para esses tributos só ocorrerão se os campos forem preenchidos.
A obrigatoriedade das validações sobre IBS e CBS entrará em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026.
Cronograma Geral:
Confira aqui a publicação na íntegra.
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