Foto: Reprodução /sescap
O Estado do Paraná instituiu oficialmente o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa (Confia Paraná), visando fortalecer a relação de cooperação entre o Fisco estadual e os contribuintes do ICMS.
A proposta central do programa é criar um ambiente de maior previsibilidade e segurança jurídica, com foco na redução da burocracia tributária, no estímulo às boas práticas fiscais e na valorização dos contribuintes como agentes do desenvolvimento econômico.
Principais Diretrizes do Programa:
- Promoção da confiança mútua entre Fisco e contribuinte;
- Redução de litígios fiscais, tanto administrativos quanto judiciais;
- Preservação da atividade empresarial e produtiva no Estado;
- Orientação contínua ao contribuinte para prevenir riscos tributários;
- Incentivo a comportamentos fiscais previsíveis e regulares.
Os contribuintes paranaenses serão avaliados e classificados de acordo com seu histórico de cumprimento das obrigações tributárias, seguindo os seguintes níveis de conformidade fiscal: Categorias: A, B, C, D e NC (Não Classificado). Essa classificação considerará critérios técnicos definidos pela norma e servirá de base para a aplicação de benefícios ou tratamentos diferenciados.
Empresas com melhor desempenho (classificadas como A ou B) poderão usufruir de vantagens específicas no âmbito tributário, tais como:
- Tramitação prioritária de processos administrativos fiscais;
- Facilidade para autorizações relativas ao ICMS-ST nas entradas interestaduais;
- Possibilidade de recolher o ICMS Importação via conta gráfica;
- Cadastro simplificado de novos estabelecimentos;
- Prioridade nas respostas a consultas tributárias dirigidas ao Fisco;
- Prorrogação de prazo para pagamento do imposto declarado, desde que o recolhimento ocorra ainda dentro do mesmo mês de vencimento original.
O Poder Executivo do Paraná tem até 180 dias para regulamentar os detalhes operacionais do Confia Paraná.
Enquanto isso, os efeitos da Lei já são válidos a partir de sua publicação, cabendo aos contribuintes acompanharem os desdobramentos e eventuais atos regulamentares complementares.
Confira aqui a publicação na íntegra.
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