PROGRAMA “CONFIA PARANÁ” PARA INCENTIVAR A CONFORMIDADE FISCAL Lei nº 22.480/2025 – DOE PR – de 18.06.2025

PROGRAMA “CONFIA PARANÁ” PARA INCENTIVAR A CONFORMIDADE FISCAL Lei nº 22.480/2025 – DOE PR – de 18.06.2025

Foto: Reprodução /sescap

O Estado do Paraná instituiu oficialmente o Programa de Conformidade Fiscal Cooperativa (Confia Paraná), visando fortalecer a relação de cooperação entre o Fisco estadual e os contribuintes do ICMS.

A proposta central do programa é criar um ambiente de maior previsibilidade e segurança jurídica, com foco na redução da burocracia tributária, no estímulo às boas práticas fiscais e na valorização dos contribuintes como agentes do desenvolvimento econômico.

Principais Diretrizes do Programa:

  • Promoção da confiança mútua entre Fisco e contribuinte;
  • Redução de litígios fiscais, tanto administrativos quanto judiciais;
  • Preservação da atividade empresarial e produtiva no Estado;
  • Orientação contínua ao contribuinte para prevenir riscos tributários;
  • Incentivo a comportamentos fiscais previsíveis e regulares.

Os contribuintes paranaenses serão avaliados e classificados de acordo com seu histórico de cumprimento das obrigações tributárias, seguindo os seguintes níveis de conformidade fiscal: Categorias: A, B, C, D e NC (Não Classificado). Essa classificação considerará critérios técnicos definidos pela norma e servirá de base para a aplicação de benefícios ou tratamentos diferenciados.

Empresas com melhor desempenho (classificadas como A ou B) poderão usufruir de vantagens específicas no âmbito tributário, tais como:

  • Tramitação prioritária de processos administrativos fiscais;
  • Facilidade para autorizações relativas ao ICMS-ST nas entradas interestaduais;
  • Possibilidade de recolher o ICMS Importação via conta gráfica;
  • Cadastro simplificado de novos estabelecimentos;
  • Prioridade nas respostas a consultas tributárias dirigidas ao Fisco;
  • Prorrogação de prazo para pagamento do imposto declarado, desde que o recolhimento ocorra ainda dentro do mesmo mês de vencimento original.

O Poder Executivo do Paraná tem até 180 dias para regulamentar os detalhes operacionais do Confia Paraná.

Enquanto isso, os efeitos da Lei já são válidos a partir de sua publicação, cabendo aos contribuintes acompanharem os desdobramentos e eventuais atos regulamentares complementares.

Confira aqui a publicação na íntegra.

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