O que é CBS e IBS? Entenda os Novos Impostos da Reforma Tributária

O que é CBS e IBS? Entenda os Novos Impostos da Reforma Tributária

Foto: Reprodução /Freepik

A Reforma Tributária brasileira trouxe uma das maiores transformações já vistas no sistema de arrecadação do país. Entre as novidades, destacam-se a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que prometem simplificar e dar mais transparência ao modelo tributário. Mas afinal, o que significam esses novos tributos e como eles impactam empresas, governos e consumidores?

O que é a CBS?

A CBS é um tributo federal, que unifica o PIS e a Cofins. Esses dois impostos, até então, apresentavam regras distintas e complexas, o que aumentava a burocracia no dia a dia das empresas.

Principais características da CBS:

  • Abrangência nacional: válida em todo o Brasil.
  • Incidência: sobre a receita de vendas e prestação de serviços.
  • Alíquota padrão: estimada em 9,25% (podendo variar).
  • Não cumulativa: permite abatimento de créditos sobre insumos.

A ideia é trazer mais simplicidade e transparência, reduzindo disputas jurídicas e custos com apuração.

O que é o IBS?

Já o IBS terá caráter estadual e municipal, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Diferente da CBS, ele será administrado por um comitê federativo, garantindo a participação de estados e municípios.

Principais características do IBS:

  • Gestão compartilhada entre estados e municípios.
  • Alíquota uniforme nacionalmente, com pequenas exceções para bens essenciais.
  • Cobrança no destino: o imposto será recolhido onde ocorre o consumo final, evitando a chamada “guerra fiscal”.
  • Não cumulativo, permitindo compensação de créditos.

Quais impostos eles substituem?

Imposto Atual Substituído por Abrangência
PIS CBS Federal
Cofins CBS Federal
ICMS IBS Estadual
ISS IBS Municipal

Benefícios esperados com a CBS e o IBS

  1. Simplificação: redução da complexidade tributária.
  2. Transparência: alíquotas mais claras e padronizadas.
  3. Fim da guerra fiscal: cobrança no destino, sem disputa entre estados.
  4. Competitividade: mais segurança para empresas, inclusive no comércio internacional.

Como será a implementação?

A mudança será gradual e terá período de transição até 2033:

  • 2026: fase de testes, sem impacto financeiro.
  • 2027: extinção do PIS e Cofins.
  • 2029 a 2032: redução progressiva do ICMS e ISS.
  • 2033: sistema totalmente baseado em CBS e IBS.

O que muda para empresas e consumidores?

  • Empresas: precisarão atualizar seus sistemas de gestão, revisar o planejamento tributário e capacitar equipes para lidar com a nova forma de apuração.
  • Consumidores: terão maior clareza sobre quanto pagam de impostos em cada compra, fortalecendo o controle social.

Conclusão

A criação da CBS e do IBS marca um novo capítulo na tributação brasileira, buscando eficiência, justiça e transparência. Para as empresas, adaptar-se desde já será essencial para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades que surgem com o novo modelo.

Na Lumini Contábil, estamos atentos a cada passo da Reforma Tributária para apoiar sua empresa nesse processo de transição.

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