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A Reforma Tributária brasileira trouxe uma das maiores transformações já vistas no sistema de arrecadação do país. Entre as novidades, destacam-se a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que prometem simplificar e dar mais transparência ao modelo tributário. Mas afinal, o que significam esses novos tributos e como eles impactam empresas, governos e consumidores?
O que é a CBS?
A CBS é um tributo federal, que unifica o PIS e a Cofins. Esses dois impostos, até então, apresentavam regras distintas e complexas, o que aumentava a burocracia no dia a dia das empresas.
Principais características da CBS:
- Abrangência nacional: válida em todo o Brasil.
- Incidência: sobre a receita de vendas e prestação de serviços.
- Alíquota padrão: estimada em 9,25% (podendo variar).
- Não cumulativa: permite abatimento de créditos sobre insumos.
A ideia é trazer mais simplicidade e transparência, reduzindo disputas jurídicas e custos com apuração.
O que é o IBS?
Já o IBS terá caráter estadual e municipal, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Diferente da CBS, ele será administrado por um comitê federativo, garantindo a participação de estados e municípios.
Principais características do IBS:
- Gestão compartilhada entre estados e municípios.
- Alíquota uniforme nacionalmente, com pequenas exceções para bens essenciais.
- Cobrança no destino: o imposto será recolhido onde ocorre o consumo final, evitando a chamada “guerra fiscal”.
- Não cumulativo, permitindo compensação de créditos.
Quais impostos eles substituem?
Imposto Atual | Substituído por | Abrangência |
---|---|---|
PIS | CBS | Federal |
Cofins | CBS | Federal |
ICMS | IBS | Estadual |
ISS | IBS | Municipal |
Benefícios esperados com a CBS e o IBS
- Simplificação: redução da complexidade tributária.
- Transparência: alíquotas mais claras e padronizadas.
- Fim da guerra fiscal: cobrança no destino, sem disputa entre estados.
- Competitividade: mais segurança para empresas, inclusive no comércio internacional.
Como será a implementação?
A mudança será gradual e terá período de transição até 2033:
- 2026: fase de testes, sem impacto financeiro.
- 2027: extinção do PIS e Cofins.
- 2029 a 2032: redução progressiva do ICMS e ISS.
- 2033: sistema totalmente baseado em CBS e IBS.
O que muda para empresas e consumidores?
- Empresas: precisarão atualizar seus sistemas de gestão, revisar o planejamento tributário e capacitar equipes para lidar com a nova forma de apuração.
- Consumidores: terão maior clareza sobre quanto pagam de impostos em cada compra, fortalecendo o controle social.
Conclusão
A criação da CBS e do IBS marca um novo capítulo na tributação brasileira, buscando eficiência, justiça e transparência. Para as empresas, adaptar-se desde já será essencial para reduzir riscos e aproveitar as oportunidades que surgem com o novo modelo.
Na Lumini Contábil, estamos atentos a cada passo da Reforma Tributária para apoiar sua empresa nesse processo de transição.
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