Novas regras para o IRPF 2025: O que mudou e como se preparar?

Novas regras para o IRPF 2025: O que mudou e como se preparar?

Imposto de Renda 2025 — Foto: Reprodução / Receita Federal

A Receita Federal divulgou as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, trazendo algumas mudanças que impactam contribuintes de diferentes perfis. Para evitar contratempos e garantir uma declaração correta, é essencial estar atualizado sobre as novidades e ajustes na legislação.

Principais Mudanças no IRPF 2025

1. Ajuste no Limite de Isenção

Uma das alterações mais aguardadas diz respeito ao limite de isenção. A nova tabela prevê uma atualização que pode beneficiar contribuintes com rendimentos mais baixos, reduzindo a base de pessoas obrigadas a declarar. Essa mudança é reflexo das políticas de correção gradual da tabela do IR, visando ajustar os valores à inflação acumulada nos últimos anos.

2. Declaração Pré-Preenchida Ganha Mais Precisão

A Receita Federal tem ampliado o uso da declaração pré-preenchida, integrando informações automaticamente a partir de fontes como empregadores, instituições financeiras e prestadores de serviço. Para acessar essa funcionalidade, o contribuinte precisa de uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O objetivo é reduzir erros e inconsistências, tornando o processo mais ágil e seguro.

3. Novidades para Investidores

Para aqueles que operam na Bolsa de Valores, há atualizações no formato de declaração de operações, especialmente para quem movimentou valores superiores a R$ 40 mil ou obteve lucro tributável. As regras visam tornar mais clara a distinção entre os diferentes tipos de investimentos e melhorar o cruzamento de dados pela Receita.

4. Fiscalização Mais Rigorosa em Deduções

As deduções médicas e educacionais continuam sendo um ponto de atenção para o Fisco. Em 2024, muitas declarações caíram na malha fina devido a inconsistências nesses dados. Para 2025, espera-se um aumento no cruzamento de informações com clínicas, hospitais e instituições de ensino, tornando fundamental que o contribuinte guarde recibos e comprovantes.

5. Novo app – Meu Imposto de Renda

  • Novo aplicativo: online, multi-exercício e parametrizado da Receita Federal
  • Acesso: página RFB, eCAC, qualquer navegador ou app Receita Federal;
  • Somente gov.br ouro/prata;
  • Permite informar rendimentos no exterior;
  • Não permite ainda Renda Variável, GCAP e Atividade Rural;
  • Pré-preenchida automática (conceito de revisão)
  • Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação;
  • Pessoas: relação com o contribuinte e papel na declaração;
  • Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento;
  • Liberação prevista para 01/04/2025.

6. Quem Está Obrigado a Declarar?

Caso as regras gerais sejam mantidas, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite de isenção atualizado;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Possuíam bens e direitos cujo valor total superava R$ 800 mil;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2024;
  • Possuíam ativos financeiros no exterior sujeitos à regulamentação da Lei das Offshores.

7. Dicas Para Uma Declaração Sem Erros

  • Reúna todos os informes de rendimento antes do início do prazo;
  • Confira os comprovantes de despesas médicas e educacionais para evitar inconsistências;
  • Utilize a declaração pré-preenchida para minimizar riscos de erros;
  • Revise os dados antes do envio para evitar cair na malha fina;
  • Conte com o apoio de especialistas para garantir conformidade com a Receita Federal.

8. Como entregar o Imposto de Renda em 2025

A declaração do Imposto de Renda poderá ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível para download a partir do dia 13 de março.

O envio começa no dia 17 de março. Também será possível enviar seu IRPF pela declaração pré-preenchida, que pode ser usada apenas a partir do dia 1º de abril. O aplicativo Meu Imposto de Renda também começará em abril.

O programa estará disponível no site da Receita Federal e através do aplicativo “Meu  Imposto  de  Renda” disponível para dispositivos móveis.

A organização antecipada é essencial para evitar contratempos e garantir que sua declaração seja enviada corretamente.

9. Parcelamento do IRPF 2025: prazos e condições

O parcelamento do Imposto de Renda segue as mesmas regras dos anos anteriores. A primeira cota vence em 30 de maio, e o saldo devido pode ser dividido em até oito parcelas, com vencimento no último dia útil de cada mês. Importante lembrar que o valor mínimo por parcela é de R$ 50,00.

Para quem deseja optar pelo débito automático, a entrega da declaração deve ser feita até 10 de maio.

 

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